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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 102 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

- A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. Decadência do direito de queixa ou de representação

Fonte oficial: Planalto

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