Lei
Art. 107 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
Texto do dispositivo Documento oficial
- Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - VIII - IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Fonte oficial: Planalto
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