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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 108 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

- A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. Prescrição antes de transitar em julgado a sentença

Fonte oficial: Planalto

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