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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 113 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

- No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena. Prescrição da multa

Fonte oficial: Planalto

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