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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 115 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher. Causas impeditivas da prescrição

Fonte oficial: Planalto

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