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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 116, unico — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

- Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo. Causas interruptivas da prescrição

Fonte oficial: Planalto

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