Lei
Art. 121, 7 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
Texto do dispositivo Documento oficial
Feminicídio:
I - por razões da condição de sexo feminino, quando o crime envolver:
a) violência doméstica e familiar;
b) menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Fonte oficial: Planalto
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