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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 121, 7 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

Feminicídio:

I - por razões da condição de sexo feminino, quando o crime envolver:

a) violência doméstica e familiar;

b) menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

Fonte oficial: Planalto

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