Lei
Art. 121-A, 1 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
Texto do dispositivo Documento oficial
Considera-se que há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve: I violência doméstica e familiar; II menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Fonte oficial: Planalto
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