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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 121-B, 2 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

Fonte oficial: Planalto

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