Lei
Art. 121-B, 7 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código. Infanticídio
Fonte oficial: Planalto
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