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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 121-B, unico — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

A pena do vicaricídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: I – na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle; II – contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência; III – em descumprimento de medida protetiva de urgência. Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação **Art. 122 Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

Fonte oficial: Planalto

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