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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 124 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

- Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena - detenção, de um a três anos. Aborto provocado por terceiro

Fonte oficial: Planalto

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