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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 128 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

- Não se pune o aborto praticado por médico: Aborto necessário I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Fonte oficial: Planalto

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