Lei
Art. 129, 13 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se a lesão é praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código: Pena reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Fonte oficial: Planalto
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