Lei
Art. 134 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
Texto do dispositivo Documento oficial
- Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - detenção, de um a três anos.
§ 2º - Se resulta a morte: Pena - detenção, de dois a seis anos. Omissão de socorro
Fonte oficial: Planalto
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