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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 134 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

- Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - detenção, de um a três anos.

§ 2º - Se resulta a morte: Pena - detenção, de dois a seis anos. Omissão de socorro

Fonte oficial: Planalto

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