Lei
Art. 140, 3 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Disposições comuns
Fonte oficial: Planalto
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