Lei
Art. 141, 3 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se o crime é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código, aplica-se a pena em dobro. Exclusão do crime
Fonte oficial: Planalto
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