Lei
Art. 143 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
Texto do dispositivo Documento oficial
- O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →