Lei
Art. 154-A, 3 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido: Vigência Pena reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Fonte oficial: Planalto
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