Lei
Art. 162 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
Texto do dispositivo Documento oficial
- Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Fonte oficial: Planalto
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