Lei
Art. 168-A — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
Texto do dispositivo Documento oficial
Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Fonte oficial: Planalto
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