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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 168-A, 5 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

A extinção de punibilidade de que trata o § 2º deste artigo não se aplica ao agente declarado devedor contumaz em decisão administrativa definitiva e inscrito no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin), previsto na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

Fonte oficial: Planalto

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