Lei
Art. 172 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
Texto do dispositivo Documento oficial
- Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado. Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Fonte oficial: Planalto
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