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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 184, 4 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto nos §§ 1º, 2º e 3º não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. Usurpação de nome ou pseudônimo alheio

Fonte oficial: Planalto

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