Lei
Art. 208 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
Texto do dispositivo Documento oficial
- Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Fonte oficial: Planalto
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