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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 210 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

- Violar ou profanar sepultura ou urna funerária: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. Destruição, subtração ou ocultação de cadáver

Fonte oficial: Planalto

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