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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 216-A — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

Fonte oficial: Planalto

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