Lei
Art. 216-A, unico — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
Texto do dispositivo Documento oficial
[Parágrafo único [VETADO] § 2º A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.] — texto não disponível.
Fonte oficial: Planalto
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