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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 216-B — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.

Fonte oficial: Planalto

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