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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 216-B, unico — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.

Fonte oficial: Planalto

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