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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 237 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

- Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta: Pena - detenção, de três meses a um ano. Simulação de autoridade para celebração de casamento

Fonte oficial: Planalto

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