Lei
Art. 237 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
Texto do dispositivo Documento oficial
- Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta: Pena - detenção, de três meses a um ano. Simulação de autoridade para celebração de casamento
Fonte oficial: Planalto
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