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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 241 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

- Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente: Pena - reclusão, de dois a seis anos. Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido

Fonte oficial: Planalto

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