Lei
Art. 243 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
Texto do dispositivo Documento oficial
- Deixar em asilo de expostos ou outra instituição de assistência filho próprio ou alheio, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra, com o fim de prejudicar direito inerente ao estado civil: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Fonte oficial: Planalto
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