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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 253 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

- Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Inundação

Fonte oficial: Planalto

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