Lei
Art. 253 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
Texto do dispositivo Documento oficial
- Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Inundação
Fonte oficial: Planalto
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