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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 254 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

- Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa, no caso de dolo, ou detenção, de seis meses a dois anos, no caso de culpa. Perigo de inundação

Fonte oficial: Planalto

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