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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 255 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

- Remover, destruir ou inutilizar, em prédio próprio ou alheio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. Desabamento ou desmoronamento

Fonte oficial: Planalto

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