Lei
Art. 256 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
Texto do dispositivo Documento oficial
- Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Modalidade culposa Parágrafo único - Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano. Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento
Fonte oficial: Planalto
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