Lei
Art. 265 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
Texto do dispositivo Documento oficial
- Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Fonte oficial: Planalto
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