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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 269 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

- Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal

Fonte oficial: Planalto

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