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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 27 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

- Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. Emoção e paixão

Fonte oficial: Planalto

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