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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 271 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

- Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde: Pena - reclusão, de dois a cinco anos. Modalidade culposa Parágrafo único - Se o crime é culposo: Pena - detenção, de dois meses a um ano. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios

Fonte oficial: Planalto

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