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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 280 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

- Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa. Modalidade culposa Parágrafo único - Se o crime é culposo: Pena - detenção, de dois meses a um ano. COMÉRCIO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA.

Fonte oficial: Planalto

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