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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 285 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

- Aplica-se o disposto no art. 258 aos crimes previstos neste Capítulo, salvo quanto ao definido no art. 267.

Fonte oficial: Planalto

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