Lei
Art. 286, unico — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
Texto do dispositivo Documento oficial
Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. Apologia de crime ou criminoso
Fonte oficial: Planalto
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