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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 297, 4 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3º, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. Falsificação de documento particular Vigência

Fonte oficial: Planalto

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