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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 299 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

- Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

Fonte oficial: Planalto

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