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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 30 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

- Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. Casos de impunibilidade

Fonte oficial: Planalto

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