Lei
Art. 300 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
Texto do dispositivo Documento oficial
- Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Certidão ou atestado ideologicamente falso
Fonte oficial: Planalto
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