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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 303 — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

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- Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

Fonte oficial: Planalto

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