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LeiCódigo Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Art. 303, unico — Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)

Texto do dispositivo Documento oficial

- Na mesma pena incorre quem, para fins de comércio, faz uso do selo ou peça filatélica. Uso de documento falso

Fonte oficial: Planalto

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